As pessoas ao constituírem grupos não buscam apenas aceitação, mas, também, segurança. A segurança não necessariamente precisa ser física, podendo ser no campo moral, psicológico, etc.
Da mesma forma que as pessoas constituem grupos para obter segurança, o Estado também foi constituído para oferecer segurança. Dentro o arcabouço de atividades creditadas a o Estado pelo povo, estão a garantia de liberdade, segurança, manutenção da ordem e garantia da propriedade privada. Estas são as premissas que servem de base para a criação de todas as outras que se pode elencar como deveres de um estado.
Para garantir a segurança prestada existem duas formas:
• Autodefesa: onde a pessoa utiliza-se dos meios que tem disponíveis para evitar uma injusta agressão;
• Defesa Estatal: é a defesa realizada pelo estado para o indivíduo, buscando garantir integridade física e moral.
Já a garantia da liberdade só se dá por uma forma, qual seja: não intervenção no âmbito individual do cidadão pelo Estado.
• “Só será proibido aquilo que constar lei, sendo todo o resto permitido”.
A garantia de defesa pelo Estado requer uma maior intervenção no âmbito individual, restringindo várias condutas apenas por uma suposta possibilidade de risco social.
Para melhor entendimento far-se-á uma comparação entre liberdade natural e segurança natural, ou seja, do ser humano em estado de natureza.
• Liberdade natural: o ser humano em seu estado de natureza é completamente livre – alguns podem dizer -, porém não completamente seguro. Nada impedirá que um ser mato o outro, a não ser a própria consciência.
• Segurança natural: em estado de natureza será realizada essencialmente pelo próprio indivíduo e sua capacidade de pertencer a um grupo. Tendo sua liberdade apenas tolhida pela agressão alheia.
Acontece que o anarquismo a muito já foi refutado pela impossibilidade de convivência livre e pacifica de todas as pessoas, sempre haverá alguma agressão ou violência a ser perpetrada por indivíduos mal intencionados. Sendo, assim, o Estado se faz necessário.
• O Estado é um mal necessário para a garantia da ordem, manutenção da liberdade e segurança. A problemática está na linha tênue entre garantia e repressão.
O Estado possui um papel mais voltado a punição do que na prevenção. Isso se dá pela incapacidade de onipresença, não há como o Estado estar presente para evitar toda e qualquer violência.
Como forma de prevenção o Estado passa a punir o maior número de condutas possíveis, mesmo que o risco real não seja, sequer, próximo daquilo que se passa na cabeça dos políticos.
Sendo assim, uma mera conduta de portar um objeto que seja considerado de um potencial ofensivo contra a sociedade será considerado crime, mesmo que não haja risco real. Outra forma de intervenção se dá no âmbito moral, onde certas condutas e palavras são severamente punidas em nome de uma tal segurança psicológica.
A suposta garantia de segurança requer, em contrapartida, repressão, tolhendo a liberdade do povo. Buscando reduzir os dissabores da vida cotidiana. A liberdade acabará tornando-se exceção, enquanto o proibido será a regra.
É necessário seja feita uma criteriosa ponderação daquilo que é essencial para a garantia de uma vida segura em sociedade e não uma vida completamente repreendida pelo Estado, criada pelo medo dos dissabores diários.
Vale frisar que nada garante que o Estado realmente será capaz de oferecer a segurança, que em regra, o que realmente acontece é apenas a punição, ou seja, o dano já foi causado. Tem-se, pois, muito mais eficaz que à pessoa seja permitido o direito de autodefesa para que possa no exato momento da agressão ter o direito de lhe defender aquilo que considerar merecedor de defesa.
Portanto, creditar ao Estado a segurança de todos os aspectos da vida em sociedade acarretará em um Estado controlador, no qual as pessoas só poderão fazer aquilo que for expressamente permitido, não havendo garantia de defesa imediata, mas apenas a espera de uma superveniente punição.