Publicado no dia 5 de outubro de 2022, data a partir da qual entrou em vigor, o Decreto n. 11.2241 instituiu o chamado Conselho Nacional do Espaço, que está no âmbito da Presidência da República.
Conforme estabelece o art. 2º, sendo um órgão de assessoramento ao Presidente da República, compete ao Conselho Nacional do Espaço o desempenho das seguintes atividades, in verbis:
“I – estabelecer os parâmetros gerais relativos:
a) à formulação, ao acompanhamento e à avaliação da política espacial brasileira; e
b) a cooperações internacionais estratégicas relacionadas com a política espacial brasileira; e
II – estimular cooperações internacionais estratégicas relacionadas com a política espacial brasileira”.
Ainda no âmbito de atuação, convém lembrar que o Conselho Nacional do Espaço exercerá suas respectivas competências mediante uma relação de coordenação com o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (art. 2º, parágrafo único).
De acordo com o art. 3º, I a VI, do decreto em comento, o Conselho Nacional do Espaço será composto por estes membros, a saber:
“I – Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II – Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III – Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
IV – Ministro de Estado das Comunicações;
V – Ministro de Estado da Defesa; e
VI – Ministro de Estado da Economia”.
De todo modo, registre-se que, enquanto membros do Conselho Nacional do Espaço, em caso de ausências ou impedimentos, o Ministro de Estado da Defesa será substituído pelo Comandante da Aeronáutica, e os demais membros, pelos seus correspondentes substitutos legais (art. 3º, parágrafo único, I e II).
Ademais, “o Conselho Nacional do Espaço se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente” (art. 4º).
Importante notar, também, que “a Secretaria-Executiva do Conselho Nacional do Espaço será exercida pela Secretaria de Coordenação de Sistemas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República” (art. 5º).
No mais, tem-se que os membros do Conselho Nacional do Espaço se reunirão presencialmente, se se encontrarem no Distrito Federal, ou virtualmente, por meio de videoconferência, caso os referidos membros estiverem em entes federativos distintos, conforme dispõe o art. 6º.
Por fim, é importante anotar que a participação no Conselho Nacional do Espaço não será remunerada, uma vez que será considerada prestação de serviço público relevante, nos termos do art. 7º.
Para mais informações normativas, basta acessar o link transcrito logo abaixo, na indicação da fonte precípua de consulta para a confecção desta nota informativa e descritiva.
Referências:
1BRASIL. Decreto n. 11.224, de 5 de outubro de 2022. Institui o Conselho Nacional do Espaço. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11224.htm. Acesso em: 11 de outubro de 2022.
Créditos da foto: NASA.