“Direitos coletivos”’ são qualquer outra coisa, mas não podem ser considerados direitos. Como podemos atribuir direitos a uma coletividade abstrata? Ora, indivíduos são portadores de direitos, qual direito uma coletividade tem que um indivíduo não pode/deve ter?
Os “direitos coletivos” são apenas uma forma de dizer: você indivíduo, não tem direito a menos que integre uma coletividade. A coletividade, para piorar, não pode nem ser escolhida livremente pelo indivíduo, existem pré-requisitos impostos para excluir vários indivíduos da coletividade, logo retiram-lhe o direito por não se enquadrar nos requisitos específicos criados pela lei.
Primeiro criam coletividades fictícias, com base em alguns requisitos determinados, que nem sempre, ou nunca, representam essa coletividade de forma homogênea e eficaz. Depois, atribuem a essa coletividade certos tipos de benefícios, os quais serão encargos dos indivíduos que não fizerem parte da coletividade.
Aqueles que não se enquadrarem na coletividade serão os responsáveis por sua manutenção e terão a pecha de egoístas, racistas, xenofóbicos, gordofóbicos, nazistas, fascistas, homofóbicos. Podemos até dizer que se trata de um paradoxo. Via de regra, essas coletividades recebem grandes aportes financeiros do estado, como forma de manutenção de sua cultura, ou em caso de não haver respaldo monetário, terão uma gama de benefícios e até leis específicas que os tornarão cidadãos de primeira classe, enquanto os que não se enquadrarem em nenhuma coletividade serão tratados como os vilões. E estes vilões, serão aqueles que terão a obrigação de manter os privilégios da coletividade.
O fato dessas coletividades serem fundadas de maneira arbitrária só demonstra que vieram para dar privilégios. Pois, veja, há negros que não podem fazer parte da “coletividade negra” por não se sentirem oprimidos. Gays que não podem pertencer a “coletividade homossexual” por não se sentirem descriminados. E, mais, serão acusados de racistas e homofóbicos pelas coletividades que, em tese, deveriam fazer parte. Não se trata de um “direito coletivo”, mas de uma coletividade que impõe seus “direitos” sobre os demais. Podemos afirmar que são “direitos coletivos” e obrigações individuais.
E qual a razão de tal afirmação? Estas coletividades possuem direitos que indivíduos não possuem. E para dificultar-lhes a vida um pouco mais, é possível que uma pessoa integre várias dessas coletividades, mas que como indivíduo, não terá esses “direitos”. A partir do momento que este indivíduo por alguma razão deixar de pertencer a coletividade, perderá todos os “direitos” que ela lhe proporcionava.
Mas o que são direitos?
Direitos são regras anteriores a qualquer lei. Estas regras, geralmente, são baseadas em costumes, e estes por sua vez, por terem um caráter geral que facilitam, ou mesmo que são razão, são a condição da vivência em grupos e na sociedade.
Uma forma fácil de definir um direito é: alguém é obrigado a fazer algo para mim? Se houver a obrigação, não se trata de um direito, mas de um privilégio que nasce a custas de outros. Tudo aquilo que não for válido para todos da mesma forma, não é um direito, é um privilégio.
Se um indivíduo quer trabalhar, o preço da sua mão de obra é estipulado por ele mesmo, cabe a aquele que estiver procurando a mão de obra aceitar ou não. Da mesma forma, funciona para quem está contratando a um determinado preço, cabe a ele dizer o quanto paga pelo serviço, já a escolha de aceitar ou não cabe a outra pessoa. Se qualquer um dos lados for obrigado a aceitar algo que não queira, não há o que se falar em direito, apenas em privilégio.
Pode soar ofensivo aos desavisados, mas é apenas a realidade. Direitos são garantidos a todos em igualdade, visando que todos, por seus esforços, sem intencionalmente, prejudicar terceiros de forma a violar seus direitos, possam chegar aonde almejam. Entretanto, direitos, não lhe garantem resultados, apenas a liberdade de agir desimpedido para buscar aquilo que desejam. Não é direito quando alguém é obrigado a fazer algo contra sua vontade, apenas porque a lei assim diz. A lei não cria direitos, a lei deve existir como uma forma de garanti-los.
A crença de que a criação de direitos é possível apenas porque alguns requisitos, também criados pela lei, dando um ar de importância, é algo antinatural. Cria-se uma lei com os requisitos mínimos para criar outras leis e, a partir deste momento, qualquer outra lei terá o poder de alterar substancialmente a forma como a sociedade se constitui, movimenta-se e movimentou-se até hoje
Portanto, voltemos a coletividade, se a lei só da o resguardo a ela, o direito pertencerá a aqueles que estiverem nela contidos, enquanto os que estiverem fora, só terão obrigações. Sendo assim, não há o que se falar em uma relação de direito, mas, sim, em uma relação de privilegiado e subalterno.