A despeito de pouco difundido, ou nem mesmo mencionado, pelos meios de comunicação social ou no debate público em geral, o constitucionalismo autoritário é uma das temáticas mais instigantes do Direito Constitucional, particularmente por aliar a teoria jurídica da Constituição com a investigação da realidade política de Estados que, aparentemente, postam-se como defensores ferrenhos dos ideais democráticos, mas, de forma sub-reptícia, utilizam-se da Constituição para avançar sobre as liberdades individuais de maneira abusiva e autoritária.
Criada por Mark Tushnet, professor de Direito Constitucional da Universidade de Harvard, a expressão “constitucionalismo autoritário” (authoritarian constitutionalism) representa “um modelo normativo intermediário entre o constitucionalismo liberal e o autoritarismo, que denota compromissos apenas moderados com o constitucionalismo” (NUNES JÚNIOR, 2019, p. 144).
Conforme ensina Roberto Niembro (apud NUNES JÚNIOR, 2019, p. 144), “o constitucionalismo autoritário não significa um regime distinto, mas uma forma sofisticada de exercer o poder por elites governantes que têm uma mentalidade autoritária em Estados cujo desenvolvimento democrático é precário”.
Assim, por razão de didática, convém anotar a lição do professor Nunes Júnior (2019, p. 144-145): “Dessa maneira, no constitucionalismo autoritário, os ocupantes do poder, embora com uma roupagem constitucional e democrática, exercem-no de forma autoritária, encobrindo seus atos com um discurso constitucionalista. Em outras palavras, utiliza-se a Constituição não como limite dos poderes do Estado, mas como forma de um grupo governante sedimentar-se no poder, buscando a legitimidade constitucional e evitando sanções internacionais (com a aparente democracia constitucional)”.
Esse ensinamento da doutrina constitucional, nacional e internacional, bem demonstra que governos autoritários e/ou autocráticos não necessariamente ignoram a Constituição do país para impor medidas típicas de autoritarismo. Ao contrário, por vezes, o discurso constitucionalista, zeloso pela democracia, é a estratégia perfeita para o objetivo de legitimar ações estatais violadoras da liberdade e de outros direitos individuais, afrontando-se, por consequência, a matéria própria de uma Constituição genuinamente democrática e plural.
Referência:
NUNES JÚNIOR, Flávio Martins Alves. Curso de direito constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.