O princípio da autodeterminação dos povos precisa ser de conhecimento de todo brasileiro, esse princípio confere aos povos o direito de autogoverno, e de decidirem livremente a sua situação política, bem como aos Estados o direito de defender a sua existência e condição de independente.
É um princípio que reza que o povo de uma nação tem de escolher livremente a sua forma de governo e o seu estatuto político (ex.: direito à autodeterminação).
O princípio da autodeterminação se traduz na necessidade que os povos têm de possuir instrumentos que possam defender sua cultura e forma de governo, além de poder determinar seus direitos e exercitar o livre arbítrio, a fim de que seu território seja protegido de forças estrangeiras e grupos paramilitares.
Note bem, “a fim de que seu território seja protegido de forças estrangeiras…”, e o momento agora é justamente esse, a infiltração de forças estrangeiras nas políticas internas dos países ocidentais.
O princípio da autodeterminação dos povos aparece na Carta do Atlântico (1941), como instrumento de reação às invasões perpetradas pelos nazistas, segundo o qual o primeiro-ministro britânico, Winston Churchill, e o presidente dos Estados Unidos, Franklin Roosevelt, declararam que seus respectivos Estados não desejavam alterações territoriais em desacordo com os desejos livremente expressos dos povos.
Sendo assim, respeitavam o direito de todos os povos de escolher sua forma de governo, e faziam votos pela restauração do governo e dos direitos soberanos aos povos que deles foram privados.
Tanto a Assembleia Geral da ONU quanto a Corte Internacional de Justiça reconheceram os povos colonizados como detentores legítimos do direito à autodeterminação e, por conseguinte, libertaram-se de seus ocupantes e determinaram livremente os ditames dos seus países.
Para consolidar esse entendimento, em 1966, é criado o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, assinado por 160 países, que prevê em seu artigo 1º: “Todos os povos têm direito a autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural”.
Isso por si só invalida a ambição daqueles que sonham em formar um governo mundial para que possam controlar o destino da humanidade através de um pretenso governo ilegítimo e ilegal.
Por fim, o reconhecimento da autodeterminação dos povos circundou as condições fáticas e políticas de cada época, mesmo após a criação de tratados e da própria ONU.
E apesar das diversas interpretações históricas sobre a autodeterminação dos povos, esse princípio pode ser entendido por duas dimensões, uma interna e uma internacional. A interna refere-se ao estabelecimento da forma de governo pelo povo, e a internacional assegura a este mesmo povo a sua independência e soberania.
Portanto a intenção de criação e estabelecimento de um governo mundial cai por terra porque passa por cima do princípio da autodeterminação dos povos.
Carta da ONU
Em 1941, os Estados Unidos e a Grã-Bretanha assinaram uma declaração na qual foram destacados os objetivos do mundo pós-guerra e a definição de vários princípios, entre eles o Princípio da Autodeterminação dos Povos. No mesmo ano os Aliados também assinaram a Carta do Atlântico.
E essa tal Nova Ordem Mundial que hoje pretendem estabelecer, se autodenomina Nova Ordem porque quer sobrepujar a ordem anterior, que foi estabelecida em 1944 na Conferência de Bretton Woods, a qual, bem ou mal, vem dando certo e muitas vezes devido ao emprego da arte da boa diplomacia.