- A imagem acima refere-se a uma letra grega, Lambda. A qual pode representar a destruição/autodestruição.
Os teóricos mais antigos e alguns um pouco mais recentes chegaram na seguinte conclusão: o Estado é uma forma de evolução da sociedade.
Podemos citar: Aristóteles, Montesquieu, Rousseau, Thomas Hobbes, Platão, entre vários outros. Enfim vários grandes mestres que apontam para este caminho.
Apesar de haver um certo consenso sobre o estágio final de evolução, que seria o Estado. As formas, os meios, adotados para chegar até o Estado como conhecemos é divergente, cada um dos grandes mestres apontam um meio necessário com base em algum aspecto da humanidade.
Rousseau: acredita que o homem é bom, trata o Estado como uma forma de garantir vários direitos e quase nenhum dever. Tendo por base o “bom comportamento” humano.
Thomas Hobbes: aponta que o homem é mal por natureza, logo o Estado se faz necessário para evitar a violência humana.
Platão: já tem uma visão um pouco diferente e afirma que o Estado tem de ser controlador e dividir as propriedades em partes iguais a seus cidadãos, assim, evitando qualquer desavença.
Aristóteles: por sua vez, não define com precisão o surgimento do Estado, mas define que onde se faz política haverá uma cidade.
Todavia, o presente artigo não tem por pretensão abordar a criação dos Estados, a qual se dá por meio de leis, mas sim como ele se autodestrói quando após constituído, as leis feitas não são boas ou tornam-nas ruins, seja por ações políticas, pelo povo ou pelos juízes.
A criação das leis
Devem as leis ter como base os princípios morais da sociedade em questão. De nada adiantaria pegar as leis que dão certo no Brasil e aplicá-las no Japão, da mesma forma que o inverso é verdadeiro.
Também é verdadeiro que a criação de leis para controlar a sociedade não funciona. Tais leis serão apenas ferramenta de coerção contra o povo, e não para afirmar/reafirmar sua vontade de união, seus costumes e moral.
A lei nasce, primordialmente dos costumes, da herança moral que é passada de geração em geração.
Desta forma, criar uma lei para criar um costume ou estabelecer um padrão social é mais do que um dirigismo social, é ditatorial.
Montesquieu: […] quando se quer mudar os costumes e as maneiras, não convém mudá-los através de leis, o que pareceria excessivamente tirânico, seria melhor mudá-los por outros costumes e outras maneiras.
A desvirtualização das leis
Quando um costume se torna lei a intenção é positivar este costume, dando uma validade “superior” e, desta forma, demonstrar como se dá aquela sociedade, como ela valoriza tal costume.
Após um tempo a sociedade terá mudanças – não chamarei de evolução pelo motivo que nem sempre uma mudança é benéfica, tomando como sentido de evolução algo que seja melhor do que o anterior – estas mudanças podem ensejar mudanças na lei.
As mudanças que nascem da sociedade são incorporadas posteriormente ao ordenamento jurídico. Esta medida pode ser efetuada por meio de uma alteração em uma lei já existente ou pela criação de uma nova lei, a qual pode excluir ou não uma lei anterior.
Entretanto, este processo acima não é o caracterizador da desvirtualização das leis. O que irá desvirtualizar a lei é o motivo desta alteração.
Para que uma lei seja parte da sociedade ela tem de ter seu nascimento na própria sociedade, mas não apenas isso. É imprescindível que a lei seja baseada em algo amplamente aceito, ou seja, que faça parte da vida do homem médio. Tome por homem médio aquele homem comum, de virtudes modestas e vida dentro dos parâmetros aceitos pela maioria. A lei que não tiver por padrão o homem médio estará, de fato, desvirtualizada.
A desvirtualização ocorre pela imposição da vontade de uma minoria, que não seja o padrão da maioria ou quando a maioria tenta suprimir a minoria. Podemos elencar vários problemas atuais presentes no mundo, contudo, deixo este exercício para você leitor.
Podemos, ainda, trazer fatos mais graves – estes eu iriei elencar devida a gravidade das ações. O primeiro foi a imposição do desarmamento, quando a população rejeitou esta medida, e a segunda se dá quanto a impressão dos votos, para que os resultados de uma eleição pudessem ser auditados. Após ter sido aprovada no congresso, o STF barrou a medida.
Isso demonstra a desvirtualização das leis, passemos agora a morte das leis.
A morte da lei
Uma lei morre quando tudo aquilo de bom que poderia representar ou fazer se esvai.
Podemos dizer que a lei “falecida” é aquela que um juiz lhe é o veneno, e que aplicando pequenas doses a intoxica e mata.
- Reza a lenda que no Brasil havia um artigo em sua constituição que garantia as pessoas a liberdade de expressão. Este artigo foi considerado um estandarte de ouro pelo antigos. Contudo, bastou apenas uma única geração para que o ouro virasse excremento.
Uma lei quando feita pretende dizer algo, afirmando que 2+2 é 4. Porém o veneno que lhe aplicam faz com que o resultado possível não seja mais 4. É impossível ser 4, terá, essencialmente, de ser outro, independente da razão.
A partir desta interpretação relativizada, a lei já não terá nada daquilo que um dia teve, não será o que já foi. Portanto, morre.
A morte da lei é a morte da sociedade, pelo caminho inverso de sua construção. A busca pela desconstrução é incessante, os passos podem ser pequenos, as doses do veneno são perfeitamente administradas com regularidade. A intenção é camuflar qualquer vestígio, chegando ao ponto de o envenenamento ser considerado uma doença, que para o tratamento deverá ser ministrado o próprio veneno travestido de remédio.
Como base argumentativa elenca-se o pensamento de grandes mestres:
Rousseau: O tribunato não é uma parte constitutiva da cidade (polis) é não deve dispor de porção alguma do poder legislativo ou executivo […] O tribunato sabiamente equilibrado constitui o mais sólido esteio de uma boa constituição […]. Degenera em tirania quando usurpa o poder executivo de que não é senão moderador e quando quer outorgar as leis das quais é apenas protetor.
Montesquieu: […] numa república em que o cidadão se faz atribuir um poder exorbitante, o abuso desse poder é maior porque as leis que não o previram nada fizeram para restringir.
[…] quando num governo popular as leis não são mais executadas, como isto só pode se originar da corrupção da república. O Estado já estará perdido.
O Estado e sua autodestruição
A consequência da morte das leis é a autodestruição do Estado.
Tal fato se dá porque o sistema apesar de não seguir as leis, imporá o rigor das leis a seus opositores. Contudo, não será das leis em sua forma pura, mas daquelas envenenadas, tóxicas.
Válido é o conhecimento trazido no livro “O Federalista”, escrito por Hamilton, Madison e Jay:
[…] nas grandes mudanças por que passam os governos estabelecidos, a forma deve ceder a essência, e que quem se faz escravo das formas torna ilusório o poder supremo e imprescritível do povo “de abolir ou alterar seu governo conforme lhe parecer necessário para a sua felicidade ou segurança […]
A proibição de deixar o povo mudar o seu governo gera problemas internos, revoltas e revoluções. Será o sistema contra o povo. Indiferente de quem saia vitorioso, o Estado já não será mais o mesmo.
Com a vitória do povo haverá a fundação de um novo Estado, com bases mais sólidas, tendo por princípios evitar antigos problemas.
Em havendo uma vitória do sistema, o Estado transmutar-se-á em despótico e tirânico. O povo não será parte do Estado, mas apenas sua propriedade.
Para finalizar deixo a demonstração através do prenúncio de outro grande mestre, John Locke:
“Aquele que tenta impor a outro o poder absoluto, põe-se em estado de guerra com ele, devendo isso ser entendido como declaração de intenções contra a vida do próximo […]
A imposição do poder sobre o povo é uma declaração de guerra, dando início a autodestruição do Estado.
FONTES:
Livros:
Do Espírito das Leis – Montesquieu
Política – Aristóteles
O Contrato Social – Jean Jaques Rousseau
O mundo de Platão – Neel Burton
República – Platão/Sócrates
O Federalista – Hamilton, Madison e Jay
Ética a nicômaco – Aristóteles
A luta pelo direito – Rudolf Von Ihering
Segundo Tratado sobre o Governo – John Locke
Indicação de leitura
Liberdade ou Segurança? – Saber Virtuoso – Virtus Scientia
Crítica – Socialismo e Comunismo – Saber Virtuoso – Virtus Scientia