No dia 4 de março, foi assinado e enviado ao Congresso um projeto de lei complementar (PLC) que têm por objetivo garantir direitos mínimos para motoristas de aplicativos de transporte de pessoas, como Uber e 99. Entre as novidades, o texto do PLC prevê as seguintes regras para os motoristas de aplicativos:
– jornada de trabalho com duração máxima de 12 horas;
– remuneração mínima de R$ 32,10 por hora trabalhada;
– direitos previdenciários previstos no auxílio maternidade do INSS para as mulheres motoristas;
– representação por sindicato em negociações coletivas e demandas judiciais e extrajudiciais;
– inclusão previdenciária, dividida entre empresa (20%) e trabalhador (7,5%);
Não obstante a nobre intenção do governo de proteger os trabalhadores, nenhum ato que interfira nos incentivos para ação humana passa incólume sem possíveis efeitos negativos sobre àqueles que, paradoxalmente, visa-se proteger. De fato, algumas implicações podem surgir sobre uma categoria de trabalhadores que, até então, vinha trabalhando de forma relativamente bem.
Antes da entrada em cena dos aplicativos, a opção eram os ônibus e táxis. No caso dos ônibus, os trajetos e horários são previamente estabelecidos e os usuários devem submeter-se a eles, negligenciando suas demandas mais específicas. Para o uso de táxis, por sua vez, o cidadão também precisa deslocar-se até um ponto ou então contar com a sorte para encontrar um deles transitando exatamente onde encontra-se.
A tecnologia da informação (tida por alguns como a 4a. Revolução Industrial) possibilitou um ganho significativo na coordenação dos esforços desse mercado, tornando-o mais eficiente, ligando oferta e demanda com o mínimo de intermediação. Com o surgimento dos aplicativos de transporte de pessoas, os usuários podem, de qualquer lugar e em qualquer horário, solicitar o serviço e serão atendidos por aquele motorista que estiver em melhor condição de viabilidade econômica (mais próximo, por exemplo), resultando em economia de tempo, combustível, etc.
Disso resulta que o serviço será transacionado de forma mais próxima do ótimo: menores custos para motoristas e usuários, maiores lucros e flexibilidade de horários para o motorista, menores preços e qualidade para os consumidores. Tudo isso proporcionado pelo aplicativo que, verdadeiramente, faz nada mais que ligar o ofertante e demandante do serviço por meio de um canal de informação descentralizado e que vinha ocorrendo às margens da regulação do governo.
As regulações pretendidas pelo PLC podem por a perder esses ganhos.
A jornada de trabalho limitada a 12 horas excluirá a flexibilidade do trabalhador, o qual planejava o trabalho conforme lhe interessasse. Se desejava trabalhar 16 horas por dia durante os primeiros dias da semana e não trabalhar nos demais para descansar, era livre para isso. Também poderia trabalhar mais assiduamente durante certo período e reservar outro para outras atividades, como fazer um curso, visitar um parente ou dedicar seu tempo para a reforma da casa.
A remuneração mínima de R$ 32,10 por hora trabalhada pode servir de péssimo incentivo ao motorista. Ora, se há uma garantia de um mínimo por hora trabalhada, não haverá incentivo para escolha de trajetos mais rápidos, por exemplo, o que pode alongar o tempo da corrida.
O pagamento obrigatório para a previdência social inviabilizará recursos que poderiam ser aplicados como investimento pela empresa e nas despesas pessoais do motorista. É sabido que o INSS é um esquema ponzi (pirâmide) onde os trabalhadores de hoje pagam os benefícios dos segurados atuais e, para a sua manutenção, é necessário contínua injeção de dinheiro para que o sistema não desmorone, dado, principalmente o envelhecimento da população e a diminuição da força de trabalho. Ao longo dos anos, o sistema previdenciário vem sofrendo reformas que não oferecem nenhuma garantia dos benefícios futuros que o atual trabalhador, que paga pelo sistema, irá receber. Melhor seria que o trabalhador ficasse com toda a renda que produzisse e escolhesse o que fazer com seu dinheiro.
Por seu turno, o auxílio maternidade do INSS para as mulheres motoristas pode levantar um obstáculo velado à contratação de mulheres além de promover a discriminação salarial em relação aos homens, posto que se os homens não terão esse benefício logo são eles que pagarão pelo benefício concedido às mulheres.
A criação artificial de sindicato para a categoria será um impedimento para a livre negociação entre empresa e trabalhador, o que dificultará demissões e contratações. Tais sindicatos, usualmente aparelhados fisiológica e ideologicamente, acabam por dificultar as relações trabalhistas ao imporem um nível a mais de trativas das demandas. Isso ficará ainda pior no caso de criação de contribuição sindical, quando mais uma parcela dos ganhos dos motoristas serão extraídos do seu trabalho e colocados à disposição de burocratas cuja existência, na verdade, dificultam a vida de trabalhadores, empresas e usuários.
Enfim, acima expomos algumas considerações a respeito desse famigerado PLC. A conclusão é a de sempre quando o governo resolve regulamentar setores que nasceram livres e espontaneamente no mercado, solucionando problemas e melhorando a vida das pessoas. O resultado será, para o trabalhador: menos dinheiro no bolso, menor flexibilidade de horários e desemprego; para as empresas: mais custos, menor capacidade de investimento e rigidez nas contratações; para o usuário: preços mais elevados e serviços piores.
Ao que parece, o governo quer nos fazer retornar ao tempo pré-internet, sob o manto demagógico de proteger os trabalhadores.