Trata-se de outros dos livros de maior influência para o ocidente, todo acadêmico de direito têm por leitura obrigatória “O contrato social” de Jean Jaques Rousseau. A leitura obrigatória é tanto um requisito quanto uma necessidade.
Particularmente, tenho severas críticas quanto a forma que o autor acredita que nasça o contrato social de uma sociedade, que ainda não estará em um status pleno de sociedade, decidirá sobre a forma como será feito o regimento social, ou seja, a constituição.
Rousseau vê a sociedade como algo instantâneo, de criação imediata, por meio de seu contrato, sendo possível, portanto, que essa sociedade molde-se como quiser apenas para satisfazer seus anseios momentâneos.
- “As cláusulas desse contrato são de tal forma determinadas pela natureza do ato que a menor modificação as tornaria vãs e de nenhum efeito, de sorte, mesmo sendo enunciadas de maneira formal, são em todas as partes as mesmas, de modo que sendo o pacto social violado, cada um retomaria sua liberdade natural, perdendo a liberdade convencional que perdera em favor daquela.”
Não posso discordar da necessidade de alterar aquilo que é ruim, entretanto a mudança pela mudança apenas por desagradar alguns que têm a capacidade e o poder de alterar a lei, se o fizerem, será baseado em suas visões progressistas de mundo, tornando a lei superveniente pior que a anterior.
Malgrado haja este impasse, ao meu ver, podemos tirar um bom proveito do livro e dos ensinamentos nele contidos, seja para entender um pouco de como se dá boa parte do sistema legislativo nacional, ou para abrir o acervo de conhecimento e aprimorar teses e teorias, ou quem sabe, até criar novas teses e teorias.
Não se trata de um livro ruim. É muito útil, contudo a forma como é colocado o imediatismo perante a construção da sociedade na história dá aval para que qualquer discordância seja passível de criar novas leis e até constituições.
De toda forma, é uma excelente leitura que só tem a agregar ao leitor.